NR-17 vai muito além de uma exigência legal: ela é um critério técnico frequentemente avaliado em auditorias internas, fiscalizações do Ministério do Trabalho e processos trabalhistas. Em empresas onde colaboradores passam horas sentados, cadeiras fora da norma podem gerar não conformidades, autuações, passivos jurídicos e dificuldades de compliance. Entender o que a NR-17 exige e como comprovar essa conformidade é essencial para comprar com segurança, justificar internamente e evitar riscos futuros. 

 

 

A NR-17 (Norma Regulamentadora nº 17) foi criada pelo Ministério do Trabalho. Ela define regras para adaptar as condições de trabalho às características dos trabalhadores. Seu objetivo é promover conforto, segurança, eficiência e preservação da saúde.

Do ponto de vista corporativo, a NR-17 é frequentemente analisada em: 

  • Auditorias internas de compliance e SST; 
  • Fiscalizações trabalhistas; 
  • Ações judiciais relacionadas a ergonomia e saúde ocupacional. 

 

Ou seja: não atender à NR-17 não é apenas um problema ergonômico, mas um risco jurídico. 

 

Cadeiras Frost DT3

 

A NR-17 e a ergonomia no ambiente de trabalho 

 

Na prática, a NR-17 estabelece critérios claros sobre: 

  • Adequação da cadeira ao usuário; 
  • Ajustes obrigatórios (altura, encosto, apoio lombar); 
  • Estabilidade e suporte corporal; 
  • Organização correta do posto de trabalho. 

Quando esses requisitos não são cumpridos, a empresa pode ser acusada de negligência ergonômica. Isso é especialmente verdadeiro em casos de afastamento, LER/DORT ou em auditorias de rotina. Por isso, comprar cadeiras sem comprovação técnica expõe o comprador e a empresa.

 

Modelo em cadeira DT3 Maya ambientada em escritório

 

Cadeiras DT3 e a conformidade com a NR-17 comprovada por laudos 

 

As cadeiras Office da DT3 são feitas com foco em ergonomia. Elas atendem os requisitos da NR-17. Além disso, têm um diferencial importante para o mercado: comprovação técnica formal. 

Os modelos contam com: 

  • Laudos técnicos oficiais; 
  • Ensaios realizados por laboratórios acreditados; 
  • Documentação apta para apresentação em auditorias internas, externas e inspeções do Ministério do Trabalho. 

Isso elimina o risco de adquirir uma “cadeira que se diz ergonômica”, mas não passa em auditoria. 

 

A importância da NR-17 segundo especialistas 

 

“A ergonomia preventiva envolve desde o ajuste de cadeiras e mesas até a conscientização dos trabalhadores sobre a importância da postura correta e das pausas regulares.” 
Carla Carneiro, fisioterapeuta e analista de ergonomia, em entrevista à Rádio Itatiaia. 

Essa visão mostra que a NR-17 não se trata apenas de conforto. Ela também ajuda a prevenir riscos, reduzir afastamentos e das apoio técnico para a empresa. 

 

Cadeira DT3 Linha Office NR17

 

Conclusão: ergonomia, segurança jurídica e performance com a DT3 

 

NR-17 é um guia técnico, legal e estratégico.  Escolher cadeiras que sigam a norma e que tenham laudos é uma decisão que protege a empresa agora e no futuro. 

Com a DT3, ergonomia deixa de ser um risco e passa a ser um ativo de compliance, saúde e performance. 

 

Perguntas Frequentes (FAQ)

Reunimos aqui as dúvidas mais comuns sobre a NR-17 e auditorias. Se não encontrar sua resposta, entre em contato conosco!

A NR-17 é obrigatória para empresas? +
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Sim. A NR-17 é uma norma regulamentadora obrigatória para empresas que possuam postos de trabalho enquadrados em suas diretrizes.

A NR-17 é avaliada em auditorias? +
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Sim. Auditorias internas, externas e fiscalizações do Ministério do Trabalho frequentemente verificam conformidade com a NR-17.

Toda cadeira ergonômica atende à NR-17? +
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Não. Muitas cadeiras usam o termo “ergonômica” sem cumprir os requisitos técnicos da norma.

Como evitar o risco de comprar uma cadeira que não passe em auditoria? +
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Exigindo laudos técnicos oficiais e comprovação formal de conformidade com a NR-17.

As cadeiras Office DT3 realmente passam em auditorias de ergonomia e NR-17? +
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Sim. Os modelos Office DT3 são certificados e possuem laudos técnicos oficiais emitidos por laboratórios acreditados, comprovando atendimento integral aos requisitos da NR-17. Esses documentos podem ser apresentados em auditorias internas, externas e inspeções do Ministério do Trabalho, garantindo segurança jurídica à empresa.